Paraná terá uma lei regulamentando a produção de queijo artesanal. A Assembleia Legislativa do Paraná, após análise de comissões, as devidas correções e votações, aprovou o projeto de lei do deputado Professor Lemos, do PT, que foi apresentado em 2015.

“Seremos o segundo Estado no Brasil a ter uma lei específica para tratar do tema”, comemorou o deputado.

“Seremos o segundo Estado no Brasil a ter uma lei específica para tratar do tema”, comemorou o deputado.

Na segunda-feira (2/7), o texto recebeu a redação final e foi encaminhado hoje para a sanção da governadora Cida Borghetti e a seguir vem a regulamentação.

O deputado acredita que a lei será sancionada no dia 20, data da etapa final do Concurso de Queijos Artesanais promovido pela Emater, que acontecerá no Mercado Municipal de Curitiba.

 

Juradas da última etapa regional do Concurso de Queijo Artesanal do Paraná

Juradas da última etapa regional do Concurso de Queijo Artesanal do Paraná

De acordo com Lemos, mais de 70 mil famílias que produzem leite poderão se interessar em produzir queijo artesanal obtendo mais valor para o seu produto. O deputado acredita que a regulamentação irá estimular outros agricultores a entrarem neste mercado que é promissor.

Com isso o Paraná dá dois passos importantes em relação aos queijos artesanais no Estado. A lei tira da clandestinidade o produtor, o concurso irá mapear os produtores e é o começo de uma trajetória para que tenhamos bons produtos, como acontece com os queijos mineiros, por exemplo.

“Produtores e profissionais de vários órgãos ligados ao tema ajudaram a construir esse projeto tão importante para o Paraná”, destacou o deputado.

Gastronomia Paraná, da Paraná Turismo,  ergueu essa bandeira e acompanhou neste ano os debates sobre as modificações na lei estadual e ajudou a divulgá-la.

É considerado queijo artesanal o produto elaborado com leite cru, utilizando métodos tradicionais.

Entenda mais sobre o tema aqui. Ainda temos muito trabalho, mas podemos comemorar essas etapas. Saiba como é o queijo do Paraná na matéria do Bom Gourmet.

Lei federal: Selo Arte para um Brasil sem fronteiras

Recentemente, o presidente Michel Temer, sancionou a lei 13.680 que transfere a fiscalização dos produtos artesanais de origem animal, embutidos, queijos de leite cru e méis, para os órgãos estaduais e criou o selo Arte. Os produtos terão regulamentação diferenciada e ainda não foi definida. Leia aqui.

A lei federal em vigor é de 1950 e exige o selo federal, o S.I.F., para esses produtos o que inviabiliza o comércio para os pequenos produtores e proíbe o comércio entre os Estados. O selo Arte permite a livre comercialização e deve diminuir a burocracia.

A dúvida que existe é como será feita a fiscalização porque a nova lei federal diz que os produtos devem ser submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. O trabalho passaria para as agências de vigilância sanitária estaduais.